Entendendo a Regulamentação da Reforma Tributária: Penalidades e Sistema de Cancelamento de Notas Fiscais
7/10/20262 min read
Introdução à Reforma Tributária e PLP 68/2024
A reforma tributária no Brasil, impulsionada pela Emenda Constitucional 132/2023, trouxe mudanças significativas na forma como os tributos são administrados. A Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024) atua como o guia operacional dessa nova configuração, detalhando as regras sobre a cunhagem do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um dos principais focos da legislação são as penalidades que podem ser aplicadas aos contribuintes em caso de irregularidades, especialmente no que diz respeito ao cancelamento de notas fiscais.
Penalidades pelo Cancelamento Indevido de Notas
De acordo com o Capítulo sobre infrações e penalidades do PLP 68/2024, uma das infrações mais relevantes é o cancelamento indevido ou fora do prazo de documentos fiscais. O artigo 463 estabelece que os contribuintes que realizarem cancelamentos irregulares estão sujeitos a penalidades severas. A primeira penalidade é uma multa de 33% sobre o valor do imposto, aplicável quando o cancelamento ocorre fora do prazo regulamentar, mas antes da ocorrência do fato gerador. Isso significa que, se a mercadoria ainda não tiver sido entregue ou o serviço prestado, o contribuinte incorrerá nessa multa.
A segunda penalidade, mais grave, é uma multa de 66% sobre o valor do imposto, que é aplicada quando o cancelamento acontece após o fato gerador ter ocorrido, ou seja, após a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço. O fisco interpreta esse cancelamento tardio como uma possível tentativa de omissão de receita, visando proteger a arrecadação tributária.
Implantação do Novo Sistema e Prazos para Cancelamento
O PLP 68/2024 estabeleceu que a reforma tributária entr em vigor em janeiro de 2026, quando se dará início ao período de teste e transição. Durante esse período, a CBS terá uma alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Desde essa data, as regras referentes à emissão de documentos fiscais e as penalidades relacionadas ao cancelamento já estarão em vigor. Em agosto de 2026 está prevista a implementação completa do sistema de split payment, que permitirá a retenção do imposto no ato da liquidação financeira, tornando o cancelamento de notas ainda mais crítico e complexo.
Embora o prazo regulamentar sem penalidade para o cancelamento de notas ainda dependa da definição do comitê gestor do IBS, a expectativa é de que este prazo seja mantido ou reduzido, probabilisticamente para 24 horas. Esta mudança visa garantir que o sistema tributário se torne mais eficiente, estabelecendo não apenas um controle de horas, mas de eventos, refletindo um novo paradigma na gestão fiscal.
